Imp de renda no Benefício por Morte - complemento

Imp de renda no Benefício por Morte - complemento

Infelizmente, através da Solução de Consulta nº. 169, de 20 de julho de 2011, a Receita Federal do Brasil alterou o entendimento anterior para determinar que, a partir da publicação no Diário Oficial da União de 29/8/2011, seja tributável na fonte pagamento do pecúlio, representado pelo saldo da conta do participante, por morte de beneficiário. 

No intuito de melhor esclarecer essa situação a São Bernardo formulou consulta específica à Receita Federal do Brasil que resultou na confirmação do procedimento acima comentado. Dessa forma, não restou outra alternativa para a São Bernardo que não seja a de acatar essa nova decisão. 

Veja a notícia anterior sobre o assunto clicando aqui.

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