
Imposto de renda no Benefício por Morte
Em virtude de uma resposta positiva a uma consulta feita à Receita Federal no ano de 2003 a São Bernardo vinha considerando como isento de imposto o pagamento do pecúlio (saldo da conta do participante) por morte de beneficiário .
Infelizmente, através da Solução de Consulta nº. 169, de 20 de julho de 2011, a Receita Federal do Brasil alterou o entendimento anterior para determinar que, a partir da publicação no Diário Oficial da União de 29/8/2011, seja tributável na fonte o referido pagamento. À São Bernardo não restou outra alternativa que não seja a de acatar essa nova decisão.
Por meio de nova consulta à Receita Federal do Brasil a São Bernardo tentará obter resposta favorável, o que permitirá retomar a posição anterior de isenção de imposto no recebimento em parcela única de pecúlio por morte de beneficiário.