Saldo de previdência complementar é penhorável

Saldo de previdência complementar é penhorável

O saldo dos planos de previdência privada, por não ter natureza alimentar, pode ser penhorado. Levando em conta o caráter de poupança desses valores, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso que pleiteava excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria de previdência complementar. 

Para o DD. Juiz relator, o plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, como é o caso do Plano São Bernardo) é um fundo que “não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”. 

Na verdade, essa decisão não foi unânime, e esbarra no conceito de impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, definido no artigo 649 do Código de Processo Civil.

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