Elas são juntadas às Contribuições Básicas, e vão aumentar o valor do seu Benefício quando chegar a hora. Entretanto, as Contribuições Voluntárias mensais têm algumas particularidades:

a. Com salário até 15 USBs, o Participante só pode começar a fazer Contribuições Voluntárias mensais de 2% sobre seu salário aplicável se já estiver contribuindo com 2% para a Contribuição Básica;

b. Com salário acima de 15 USB, o Participante só pode começar a fazer Contribuições Voluntárias mensais entre 2% e 8% sobre seu salário aplicável se já estiver contribuindo com 7% para a Contribuição Básica;

c. embora sejam voluntárias, o Participante deve decidir com quanto vai contribuir por mês e só poderá interromper ou alterar o valor da contribuição escolhida duas vezes por ano, nos meses de março e setembro;

d. a Patrocinadora não fará contribuição adicional sobre o valor das Contribuições Voluntárias mensais nem sobre o valor da Contribuição Voluntária Esporádica.

e. o Participante que deixa de trabalhar em qualquer das empresas Patrocinadoras perde o direito de continuar fazendo contribuições voluntárias, mesmo que tenha optado pelo Autopatrocínio.

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