Duas vezes por ano, nos meses de março e setembro, você pode alterar completamente a forma de recebimento de seu benefício, seja de quantidade de cotas para percentual do saldo e vice-versa.
O que você não pode, ao alterar a forma, é receber a totalidade do seu saldo num período inferior a cinco anos. Assim, quando você solicitar uma alteração, esse teste será feito.
Para isso, você receberá, diretamente da Itaú Soluções Previdenciárias, uma mensagem com orientações e um formulário para que você possa exercer a opção.