O cônjuge do Participante ou seu Companheiro, mais os filhos do Participante, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 anos de idade, sendo estendido até os 25 anos de idade, se freqüentando, com carga mínima de 15 horas por semana, curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Não haverá limite de idade para filho, enteado e adotado legalmente total e permanentemente inválidos.
Para determinação do rol de Beneficiários que fazem jus ao Benefício por Morte, será considerada a composição familiar constante dos arquivos da Entidade, conforme cadastro preenchido pelo Participante, podendo esta tomar providências para a comprovação de tais dados