O conjunto de pessoas físicas inscritas pelo Participante na Entidade, conforme ficha cadastral preenchida por esse que, em caso de seu falecimento e na falta de Beneficiário Natural, recebe o Benefício por Morte, correspondente, única e exclusivamente, ao saldo da conta do Participante na data do falecimento.
Os valores devidos são rateados em partes iguais entre os inscritos, caso não indicada proporção de distribuição pelo Participante.
A inscrição pode ser alterada, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à Entidade, através do formulário Alteração - Cadastro de Participantes - veja a página Formulários.