
Alterações no Plano de Previdência Complementar São Bernardo
Complementando a comunicação realizada nos dias 11 e 14/12/2015, referente à alteração do Regulamento do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, esclarecemos que o processo foi encaminhado para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em 03/02/2016, tendo sido objeto de solicitação de pequenos ajustes redacionais pelo referido órgão, a saber, os itens 2.25 (antigo 2.27), 2.27 (antigo 2.29), 9.1.1.1 e 11.1, sem quaisquer impactos para os participantes e assistidos do Plano.
Assim, informamos que, em breve, encaminharemos o processo adaptado para nova análise da PREVIC.
Com a referida alteração, disponibilizamos nova versão (clique aqui) do inteiro teor do Regulamento para seu conhecimento.
Reiteramos que a efetivação da alteração regulamentar depende da aprovação da PREVIC e, tão logo esta ocorra, nova comunicação será realizada.