Em primeiro lugar, no momento em que você opta pela aposentadoria e só nesse momento, se você desejar, você pode receber até 25% (ou seja, de 0% até 25%) do saldo acumulado em sua conta. O saldo que remanescer você pode receber um benefício mensal de duas formas:

  • Uma quantidade fixa em cotas (escolha da quantidade de anos a receber):

  • Um percentual sobre o saldo existente.

Veja detalhes na página Recebimento dos Benefícios / Aposentadoria

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