em quais situações posso resgatar meu dinheiro?

Por se tratar de uma previdência complementar, a São Bernardo tem como principal objetivo contribuir com o(a) participante para acumular uma renda que o(a) permita viver sua aposentadoria confortavelmente, de maneira compatível ao tempo de trabalho prestado às empresas patrocinadoras. Contudo, existem muitas variáveis ao longo de uma trajetória profissional até a chegada da aposentadoria. O que acontece com o saldo de sua conta em caso de desligamento, por exemplo? Esta seção tem como objetivo tratar sobre essas possibilidades.

Reajuste beneficio
reajuste benefício

Vale ressaltar que, como o valor em reais de uma quota é reajustado mensalmente segundo o que renderam as aplicações feitas pela São Bernardo, a aposentadoria em reais que o Participante vai receber ao longo do tempo também será reajustada todo mês.

  • aposentadoria

    faq

    Ao completar 55 anos, o(a) participante passa a ter o direito de se aposentar pela São Bernardo, desde que tenha contribuído com o plano pelo tempo mínimo de três anos. Não há a exigência que você se aposente pelo INSS, contudo, é necessário que ocorra o desligamento da patrocinadora, empresa para qual o(a) participante trabalha.

    Vale ressaltar que a aposentadoria é opcional. Caso seja interessante para o(a) participante e para a patrocinadora sua manutenção no emprego, ambos continuam contribuindo para o plano normalmente. Ao completar 65 anos de idade, mesmo que o(a) participante opte por continuar contribuindo para o plano, a patrocinadora deixa no mês seguinte de realizar sua contribuição ordinária.

    Pagamento da Aposentadoria

    Ao se aposentar, o(a) participante pode optar por receber seus benefícios de duas formas:

    opção 1 O(a) participante define um período entre 5 e 25 anos para receber o valor total de sua conta dividido em quotas.

    Estas quotas variam de acordo com o retorno dos investimentos, ou seja, elas podem representar um valor crescente ou decrescente em reais, uma vez que o valor do fundo é mensalmente atualizado com os rendimentos do mês anterior.

    opção 2 Cabe ao(à) participante estabelecer uma porcentagem entre 0,2% e 1,5% para ser recebida mensalmente.

    Neste caso, se o percentual recebido for menor que o rendimento mensal, o saldo em conta deverá ser maior a cada mês. Contudo, se o percentual escolhido pelo(a) participante for maior do que o rendimento, as parcelas recebidas em reais deverão ser cada vez menores.

    Independentemente de qual forma o(a) participante escolher receber seus benefícios, ele(a) também poderá optar por receber uma parcela de até 25% do saldo da Conta Total do Participante no momento da concessão do resgate, como um adiantamento, e então receber o restante parcelado de acordo com as opções acima.

    Para te ajudar a escolher a opção que melhor se adequa a você, a São Bernardo disponibiliza, na área restrita de participante, um simulador. É importante ressaltar que, duas vezes ao ano, em março e em setembro, você poderá mudar a forma de recebimento. Portanto, sua escolha não precisa ser definitiva.

  • desligamento

    faq

    São muitas as motivações que podem gerar o desligamento de um(a) participante de uma patrocinadora, que pode ocorrer tanto por iniciativa do(a) colaborador(a) quanto da empresa. Mas, independentemente dessas variáveis, é importante que você saiba que, caso isso ocorra, poderá contar com a São Bernardo, que lhe oferece diversas alternativas para que você receba seus benefícios ou até mesmo para que continue contribuindo.

    Conheça as possibilidades:

    Autopatrocínio

    Ao se desligar de uma patrocinadora, você poderá optar pelo Autopatrocínio, a fim de continuar fazendo suas contribuições para São Bernardo. Contudo, esta opção implica em assumir também a contribuição da parte que, até então, era investida pela patrocinadora. Portanto, ao fazer opção pelo autopatrocínio, você escolhe fazer com que seu saldo continue crescendo e mantém a possibilidade de se aposentar pela São Bernardo.

    Confira mais algumas informações essenciais sobre o autopatrocínio:

    Você tem até 30 dias corridos, contados a partir do desligamento, para fazer esta opção;

    Para que sua contribuição conserve sua vitalidade na formação do saldo, ela será atualizada todo mês de agosto pela variação da USB;

    As contribuições serão mensais.
    Em dezembro, a contribuição será em dobro;

    Esta opção também implica na contribuição da taxa de administração mensal, utilizada para custear o Plano;

    Ao deixar de efetuar três contribuições ou desistir voluntariamente do autopatrocínio, a inscrição do(a) participante será cancelada. Em ambos os casos, o(a) participante ainda pode optar pelo Resgate ou pela Portabilidade, garantindo o valor de todas as contribuições feitas pelo(a) participante, os rendimentos que elas geraram e parte do saldo da Conta Patrocinadora, conforme o Regulamento.Contando com mais de três anos de Vinculação ao Plano (contribuições) poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido, conforme exposto abaixo;

    Benefício Proporcional Diferido (Vesting)

    Caso o vínculo empregatício seja encerrado após três anos de Vinculação ao Plano (contribuições), por iniciativa da patrocinadora ou sua, você pode optar por se tornar um(a) Participante Vinculado(a). Neste caso, as contribuições - tanto da patrocinadora, quanto do(a) participante – deixam de ocorrer. Contudo, o Saldo Total do(a) Participante continua investido e rendendo mensalmente. A única obrigação do(a) participante vinculado(a) é arcar com as despesas administrativas do Plano, estabelecidas anualmente no Plano de Custeio e aprovadas pelo conselho deliberativo.

    Para fazer uso deste benefício, você deverá ter contribuído com o Plano pelo período mínimo de três anos. Ao requerer o benefício contando com 55 anos de idade, você passa a receber o benefício normalmente, nas condições escolhidas.

    Também vale ressaltar que, ao fazer opção por este benefício, o(a) participante ainda poderá fazer opção pelo Resgate ou Portabilidade. Mas, em ambos os casos, receberá apenas parte da Conta de Contribuição da Patrocinadora.

    Portabilidade

    Este benefício é disponibilizado às pessoas que se desligaram da patrocinadora, bem como aos(às) participantes vinculados(as) ou autopatrocinados(as), que desejam transferir o total de sua Conta de Contribuição do Participante, além de parte da Conta de Contribuição da Patrocinada, conforme elegibilidade na tabela abaixo.

    Composição do saldo na portabilidade
    Conta Participante Conta Patrocinadora
    Menos de 3 Anos * download Relatório 100% download Relatório 0%
    3 Anos * download Relatório 100% download Relatório 30%
    4 Anos * download Relatório 100% download Relatório 40%
    5 Anos ou mais * download Relatório 100% download Relatório 50%

    Tempo de vinculação no plano
    (Contribuições ao plano)

    Contribuição + Rendimentos

    texto portabilidade

    (*) Antes de completar cinco anos, o cálculo da contribuição da Patrocinadora é proporcional ao número de meses de participação. Ex.: desligando-se após ter contribuído por 3 anos e meio para o Plano, o Participante recebe 35% das aplicações feitas pela Patrocinadora em sua conta. texto portabilidade

    Resgate

    É importante ressaltar que, em nenhuma hipótese, o(a) participante perde o valor de suas contribuições. Portanto, ao se desligar da empresa, independentemente da motivação, o(a) participante tem o direito de resgatar o total de sua Conta de Contribuição do Participante, além de parte da Conta de Contribuição da Patrocinada,conforme a tabela abaixo:

    Composição de resgate no resgate
    Conta Participante Conta Patrocinadora
    Menos de 3 Anos * download Relatório 100% download Relatório 0%
    3 Anos * download Relatório 100% download Relatório 30%
    4 Anos * download Relatório 100% download Relatório 40%
    5 Anos ou mais * download Relatório 100% download Relatório 50%

    Tempo de vinculação no plano
    (Contribuições ao plano)

    Contribuição + Rendimentos

    texto portabilidade

    (*) Antes de completar cinco anos, o cálculo da contribuição da Patrocinadora é proporcional ao número de meses de participação. Ex.: desligando-se após ter contribuído por 3 anos e meio para o Plano, o Participante recebe 35% das aplicações feitas pela Patrocinadora em sua conta. texto portabilidade

  • incapacidade

    faq

    Recebendo o benefício por incapacidade

    O cálculo do benefício é composto pelas seguintes variáveis:

    Conta Total do Participante + Saldo da Conta Projetada

    O saldo da Conta do Participante é composto por:

    CONTA DE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE + CONTA DE CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA

    Já o Saldo da Conta Projetada equivale à:

    VALOR MÉDIO DAS 12 ÚLTIMAS CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA   NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES QUE A PATROCINADORA FARIA ATÉ O(A) COLABORADOR(A) COMPLETAR 60 ANOS

    Portanto, imaginemos que um(a) participante tenha 40 anos. Caso esta pessoa se veja obrigada a parar de trabalhar por incapacidade, receberá - além do saldo de tudo que foi investido em sua Conta Total – um montante referente aos 20 anos de contribuições da Patrocinadora que faltavam para completar 60 anos.

    Condições para o recebimento do benefício

    O(a) Participante Ativo(a) receberá o benefício por incapacidade no caso de perda total e permanente da capacidade de desempenhar todas as suas atividades, observadas as seguintes condições:

    O(a) Participante deverá ter pelo menos um ano de Serviço Contínuo (em caso de acidente de trabalho, o benefício será concedido imediatamente);

    Será necessário que a Previdência Social reconheça que o participante tem direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença;

    Sua incapacidade também deverá ser atestada por um clínico credenciado da São Bernardo;

    O benefício não poderá ser concedido caso a incapacidade seja resultado de qualquer prática ilegal.

  • Morte

    faq

    Tão importante quanto planejar o futuro, é saber que a família será amparada em caso de falecimento do(a) participante.

    Beneficiários

    Em caso de morte, os beneficiários estão classificados em três grupos.

    Beneficiários naturais

    Este grupo é composto pelo(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) participante e os filhos - naturais, enteados ou legalmente adotados - menores de 21 anos. Caso os filhos, enteados e filhos adotivos estejam matriculados em um curso superior, com carga mínima de 15 horas, em uma instituição de ensino oficial, continuarão sendo Beneficiários (naturais) até os 25 anos de idade. Não há limite de idade quando os filhos, enteados e filhos adotados legalmente forem total e permanentemente inválidos.

    Beneficiários Indicados

    Trata-se do grupo de pessoas físicas assim inscritas pelo Participante no momento da adesão ou em posterior atualização de cadastro. A inscrição pode ser alterada, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Entidade, por meio do formulário Alteração - Cadastro de Participantes.

    Herdeiros

    Grupo de pessoas judicialmente reconhecidas como herdeiras e segundo a ordem de preferência estabelecida no Código Civil.

    Recebimento dos Benefícios

    Para cada um dos grupos listados acima, existem regras diferentes para a concessão do benefício. Antes de mais nada, é importante destacar que os Beneficiários Indicados só recebem o benefício em caso de falta de Beneficiários (naturais). Já os herdeiros só recebem o benefício na falta dos outros dois grupos, Beneficiários (naturais) e Beneficiários Indicados.

    Beneficiários (naturais) elegíveis ao recebimento

    Quando o benefício é destinado aos Beneficiários naturais de um(a) Participante Ativo(a), dois valores são considerados na conta. Primeiro, temos o saldo da Conta Total do Participante na data do falecimento. Este saldo é composto pela Conta de Contribuição do Participante e pela Conta de Contribuição da Patrocinadora. Em segundo lugar, temos o Saldo da Conta Projetada, composto pelo valor que representa todas as contribuições que a patrocinadora faria até o funcionário completar 60 anos de idade.

    Beneficiários Indicados elegíveis ao recebimento

    Na falta de Beneficiários (naturais), os Beneficiários Indicados recebem o saldo da Conta Total do Participante. Não é devido neste caso o Saldo de Conta Projetada.

    Recebimento do Benefício por Herdeiros

    Na falta dos dois grupos acima, os herdeiros (pessoas judicialmente entendidas como tais, e de acordo com a ordem de preferência do código civil) deverão receber o saldo da Conta Total do Participante. Neste caso também não é devido o Saldo de Conta Projetada.

    Caso o benefício por Morte seja referente a um(a) participante assistido(a), ou seja, que já recebe benefício da São Bernardo, os Beneficiários recebem apenas o saldo da Conta Total do Participante no dia da morte. Neste caso, relação de prioridade entre os grupos de Beneficiários (naturais), Beneficiários Indicados e Herdeiros se mantém.

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