Opção pelo Regime Tributário

Sobre todo o dinheiro investido, independente do plano, você precisará recolher Imposto de Renda. Dessa forma, no momento da adesão, você terá de optar por um Regime Tributário. É importante que você avalie bem esta opção, para identificar qual regime é o mais adequado às suas condições. Existem dois tipos de regimes, o Progressivo e o Regressivo.
Conheça seus detalhes abaixo:

  • Regime Progressivo

    Neste regime, os benefícios de aposentadoria são tributados conforme as regras normais do Imposto de Renda de Pessoa Física, cujas alíquotas podem chegar à 27,5%. Eles também sofrem a incidência de imposto de renda na fonte, conforme tabela vigente no momento do pagamento do benefício, a título de tributação antecipada, compensável na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. No Regime Progressivo, os resgastes sofrem incidência de imposto de renda na fonte a uma alíquota de 15%, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual da pessoa física. Este tipo de regime é mais indicado para quem faz contribuições com visão de curto prazo, para aqueles que estão perto da aposentadoria ou os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa isenta da tabela.

    Imposto de Renda na Fonte 2018
    Base de cálculo mensal alíquota Parcela a deduzir do IR
    Até 1.903,98 Isento -
    De 1.903,99 a 2.826,65 7,5% R$ 142,80
    De 2.826,66 a 3.751,05 15% R$ 354,80
    De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% R$ 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5% R$ 869,36
    Valor a deduzir por dependente = R$ 189,59
  • Regime Regressivo.

    Este regime oferece como atrativo a redução gradativa das alíquotas de imposto de renda na fonte à medida que aumenta o tempo entre a contribuição ao Plano e o recebimento do benefício. A alíquota pode chegar a 10%, conforme a tabela abaixo:

    Tabela Regressiva
    Tempo entre Contribuição e Benefício Imposto retido na fonte
    Até 2 anos 35%
    De 2 a 4 anos 30%
    De 4 a 6 anos 25%
    De 6 a 8 anos 20%
    De 8 a 10 anos 15%
    Acima de 10 anos 10%

    Mas atenção: essas alíquotas incidem tanto sobre os benefícios de aposentadoria como sobre os resgates e, neste regime, a tributação de fonte é definitiva, não cabendo restituição, compensação ou recolhimento adicional do imposto de renda por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

    Pode-se dizer que este regime é indicado para quem planeja poupar com uma visão do longo prazo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda.

    Caso você não faça a opção em documento datado e assinado, será inscrito automaticamente no regime Progressivo. Isso ocorre porque o regime Regressivo foi criado para os participantes de Previdência Privada Complementar, pela Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, com caráter opcional. Ou seja, só é enquadrado no regime Regressivo quem optar formalmente no momento da adesão.

    Documentos preenchidos com dubiedades ou rasuras poderão ser desconsiderados e, neste caso, o(a) participante será enquadrado no regime Progressivo.

Isenção do Imposto de Renda para Assistidos

Os Participantes Assistidos, aqueles que já recebem um benefício mensal da São Bernardo, precisam pagar impostos sobre este valor no Imposto de Renda. Porém, nós sabemos que vida é cheia de intempéries e, caso este participante sofra alguma das enfermidades abaixo, terá isenção desse desconto.

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Para conseguir a isenção, o(a) Beneficiário(a) precisa obter, de um médico do Governo (INSS, serviços de saúde do Estado, do Município etc.), um laudo pericial comprovando a enfermidade. É importante que o laudo tenha as seguintes informações:

  • Diagnóstico expresso da doença;
  • Classificação da doença segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
  • Menção às Leis nº. 7.713/88; nº. 8.541/92 e nº. 9.250/95 e à Instrução Normativa SRF nº. 15/01;
  • Data de início da doença.

Baixe em nossa página “Formulários e Downloads” o Requerimento para Isenção do Imposto de Renda.

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