Você tem direito a um Benefício por Incapacidade, mensal, como uma aposentadoria prematura, obedecidas certas condições (*).

O cálculo desse benefício tem uma peculiaridade: ele considera uma projeção de saldo como se você estivesse se aposentado aos 60 anos de idade - veja detalhes na página Recebimento de Benefícios / Incapacidade.

(*) Entre outras condições, para que um pedido de Benefício por Incapacidade seja concedido é necessário que o Participante esteja em gozo de um benefício do INSS por invalidez ou na forma de auxílio-doença.

Além disso, que se encontre incapacitado permanentemente para o exercício de qualquer trabalho remunerado e que essa incapacidade seja atestada por um médico selecionado pela Administração da São Bernardo

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