No caso de morte natural, se você ainda não tiver um ano de serviço na Patrocinadora, seus familiares terão direito de receber o total das contribuições pessoais que você tenha efetuado ao Plano, acrescidas dos rendimentos auferidos.

No caso de acidente de trabalho, com qualquer período de serviço na Patrocinadora, ou no caso de morte natural com, no mínimo, um ano de trabalho na Patrocinadora, o Benefício será pago a seus Beneficiários Naturais, a seus Beneficiários Indicados ou a seus Herdeiros, na forma de pagamento único.

O cálculo desse benefício, assim como os beneficiários que deverão receber esse benefício, tem peculiaridades a serem consideradas - veja detalhes na página Recebimento de Benefícios / Morte..

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